Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5295) ajuizada no Supremo Tribunal Federal questiona as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.
Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5295) ajuizada no Supremo Tribunal Federal questiona as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Nela, oito confederações de trabalhadores afirmam que as alterações nas regras do seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doença representam um “retrocesso na condição de vida de milhões de brasileiros”.
A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes terrestres (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (Conatec), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos (Conatig) e pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
As entidades alegam que, “por força do princípio da vedação do retrocesso social, uma vez alcançado determinado nível de concretização dos direitos sociais, é proibido que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive”, por isso seria inválida e inconstitucional qualquer norma que revogue uma norma infraconstitucional concessiva de um direito sem que seja acompanhada de uma política equivalente. “No caso, a regressão em destaque foi feita sem qualquer compensação”, afirmam.
Relator desta ação e de outras que tratam do mesmo tema, o ministro Luiz Fux determinou que a ADI 5295 seja apensada (tramite em conjunto) às demais, já que serão julgadas conjuntamente.
Fonte: Notícias STF