Divulgado em nota anterior e hoje aprovado na CASP da Câmara dos Deputados, o texto substitutivo (anexo) ao PL 2160/23 que dispõe sobre a Lei Geral dos agentes de trânsito. Esta Federação Nacional da categoria informa aos agentes de trânsito do Brasil que estamos agindo politicamente em defesa de todos agentes de trânsito, sejam eles municipais ou estaduais, da fiscalização ou que exerçam atividades burocráticas essenciais e finalísticas do SNT previstas no art. 5º do CTB e outras normas legais.
Esta Federação nunca prejudicou, não queremos prejudicar ou atrapalhar qualquer direito que venha beneficiar ou garantir a saúde e segurança os trabalhadores, em especial este PL2160. Tenta manipular quem diz o contrário.
É de conhecimento comum que regulamentar o §10 do art. 144 da CF/88 é reconhecer a importância de toda uma categoria profissional, e não de apenas um grupo; muito menos de um único cargo da área de trânsito.
Defendemos que exclusivamente o agente do policiamento de trânsito tenha o porte de arma e maliciosamente o oposto vem sendo dito em grupos de whatsapp. Pura maldade, pois nunca objetivamos porte para os agentes públicos que trabalham fora da via pública.
Ocorre que esta Fetran não vai abandonar à própria sorte aqueles que garantem que a fiscalização ocorra (educação, engenharia, registro de condutores e veículos, estatística etc) pois abandonar os demais agentes de trânsito fere o princípio de classe e respeito à categoria profissional. Autoentitular-se agente de trânsito porque lavra AIT e excluir do conceito os demais operadores da Segurança Viária é, além de ilegal, imoral e antiético! Esta Federação não coaduna com exclusão de parte da categoria!
Precisamos garantir o serviço público nos Detrans e Demutrans contra a usurpação das atribuições, terceirização e precarização, que somente será possível com a inclusão das atividades previstas no CTB art. 5º como de Estado, a exemplo do espírito REAL da EC 82/14 convertida no §10 do art. 144 da Constituição.
Necessário deixar claro que, até hoje, fomos a favor do projeto com poucas alterações que visam dar identidade e importância à Segurança Viária como um todo. Sem excluir ou prejudicar ninguém, nem um operador da Segurança Viária.
Entendemos que as melhorias propostas até hoje não irão prejudicar em nada os agentes de trânsito da área do policiamento, visto que a parte mais sensível do projeto que é o porte de arma, está exclusivo aos agentes que estão expostos aos riscos de violência física nas ruas: os agentes das autoridades trânsito.
Para sua análise segue anexo em PDF o texto aprovado hoje. A partir de hoje apresentaremos aos parlamentares a pretensão da categoria expressa nas diversas AGEs e audiências públicas da Fetran sobre o tema.
Frisamos que estamos sempre abertos ao diálogo e ao trabalho em conjunto para a construção de um futuro melhor para TODOS agentes de trânsito. Afinal, o trânsito é também estudo, educação, engenharia, mobilidade, planejamento, veículos, condutores, estatística, pesquisa, e fiscalização.
F E T R A N
Muito mais do que trânsito,
SEGURANÇA VIÁRIA!